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dc.creatorAvelar, Graziane de Oliveira
dc.date.accessioned2020-11-24T18:27:34Z-
dc.date.available2020-11-24T18:27:34Z-
dc.date.issued2018-10-19
dc.identifier.citationAVELAR, Graziane de Oliveira. O aspecto espacial da hipótese de incidência do imposto sobre os serviços de qualquer natureza - ISSQN. 2018. 36 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão Pública Municipal) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/21651-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Tecnológica Federal do Paranápt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.subjectRelações tributárias intergovernamentaispt_BR
dc.subjectImpostospt_BR
dc.subjectIncidência de impostospt_BR
dc.subjectImpostos municipaispt_BR
dc.subjectIntergovernamental tax relationspt_BR
dc.subjectTaxationpt_BR
dc.subjectTax incidencept_BR
dc.subjectLocal taxationpt_BR
dc.titleO aspecto espacial da hipótese de incidência do imposto sobre os serviços de qualquer natureza - ISSQNpt_BR
dc.typespecializationThesispt_BR
dc.description.resumoEm tempos atuais, a situação em que o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) está delimitado, especificamente atinente ao seu aspecto espacial, tem desembocado em um dos maiores focos de contenciosos administrativos e judiciais do Brasil, com patentes prejuízos para os entes tributantes e os prestadores de serviços. Nesse sentido, o presente estudo tem o escopo de esclarecer o aspecto espacial, qual seja, limites geográficos em que haverá a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza, tendo em vista os diversos casos de bitributação verificados, inclusive, mesmo após a vigência da Lei Complementar n°. 116/2003, norma geral concernente à matéria. Desta feita, propõe-se, inicialmente, destacar o arquétipo constitucional do imposto sobre serviços, ressaltando a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentada sobre o tema em apreço, manifestamente contrária à previsão legal trazida pela Lei Complementar n°. 116/2003. Para tanto, utiliza-se uma pesquisa estritamente documental acerca da temática em questão. Nesse passo, analisa-se a questão atinente à bitributação, sob o prisma doutrinário e jurisprudencial, ressaltando a divergência firmada sobre o aspecto espacial da hipótese de incidência do ISSQN, que desemboca na árdua tarefa de se definir, com propriedade, o município competente para arrecadação e cobrança do tributo, rechaçando-se a jurisprudência consolidada acerca do aspecto espacial do tributo em questão.pt_BR
dc.degree.localCuritibapt_BR
dc.publisher.localCuritibapt_BR
dc.contributor.advisor1Lima, Isaura Alberton de
dc.contributor.referee1Carvalho, Hilda Alberton de
dc.contributor.referee2Lima, Isaura Alberton de
dc.contributor.referee3Mansano Neto, João
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programEspecialização em Gestão Pública Municipalpt_BR
dc.publisher.initialsUTFPRpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::ADMINISTRACAO PUBLICApt_BR
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