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Título: O termo de ajustamento de conduta (TAC) como instrumento para a boa governança pública
Título(s) alternativo(s): The conduct adjustment term (TAC) as a instrument for good public governance
Autor(es): Marques, Sylvia Bitencourt Valle
Orientador(es): Lima, Isaura Alberton de
Palavras-chave: Administração pública
Direito administrativo
Compromisso (Direito)
Servidores públicos - Conduta
Processo administrativo
Economia
Investigações governamentais
Public administration
Administrative law
Compromise (Law)
Public officers - Conduct of life
Administrative procedure
Economics
Governmental investigations
Data do documento: 3-Ago-2022
Editor: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus: Curitiba
Citação: MARQUES, Sylvia Bitencourt Valle. O termo de ajustamento de conduta (TAC) como instrumento para a boa governança pública. 2022. Tese (Doutorado em Planejamento e Governança Pública) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2022.
Resumo: Considerando a perspectiva organizacional que pode induzir inovação na gestão, o presente estudo pretende verificar se a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode se configurar como um instrumento para a boa governança pública, tornando a gestão mais eficiente no seu dever de apurar irregularidades cometidas por servidor público. Isto porque uma das atividades meio da gestão administrativa à qual está obrigado o gestor, envolve o poder disciplinar, que objetiva a apuração de irregularidades cometidas por servidor público. Tais apurações se dão por meio de processos apuratórios que geram custos à gestão pública, não só econômicos, mas também em termos de recursos humanos. Com a publicação da Instrução Normativa n. 02/2017, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (revogada pela IN 17/2019, que por sua vez foi revogada pela vigente IN 4/2020), tornou-se possível ao gestor público a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no âmbito do Poder Executivo Federal, para os casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo. A tese da pesquisa é a possibilidade de alcançar a boa governança pública e aumentar a eficiência da gestão pública no desempenho de seu dever de apurar, com a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, quando cabível, em detrimento da instauração de processo de sindicância ou administrativo disciplinar, e que a elaboração de um protocolo pode auxiliar o gestor público a identificar os casos em que cabe o TAC para, sempre que possível, utilizá-lo. A pesquisa se justifica porque a boa governança pública implica no uso e monitoramento de instrumentos e mecanismos que levem a aumentar a eficiência da gestão, sendo que os termos de ajustamento de conduta se configuram como um destes instrumentos. A pesquisa se limitou aos processos apuratórios disciplinares instituídos e concluídos na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no período de 31 de maio de 2017 a 31 de maio de 2021. No referencial teórico, após uma introdução ao tema e sua relação com a governança pública, são tratados os temas relativos aos processos apuratórios, o termo de ajustamento de conduta, o princípio da eficiência e a economia proporcionada pelo TAC. A metodologia descreve a pesquisa como aplicada quanto à sua natureza, qualitativa quanto à abordagem, descritiva e exploratória quanto aos objetivos, bibliográfica e documental quanto aos procedimentos, secundária quanto à fonte de pesquisa, indutiva quanto ao método e institucional quanto à unidade de análise. Os resultados da pesquisa apontam que a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta resulta em economia, tanto financeira quanto em termos de recursos humanos, levando a gestão a se aproximar da eficiência, contribuindo para a melhor aplicação dos recursos das universidades e apoiando sua função de promover a educação de qualidade e, consequentemente, acarretando maior desenvolvimento regional, motivos pelos quais o TAC se configura como instrumento para a prática da boa governança pública. O estudo apresenta um mecanismo de boa governança pública com a finalidade de tornar a gestão mais eficiente, com a proposição de um protocolo que oriente o gestor a identificar os casos em que é cabível Termo de Ajustamento de Conduta.
Abstract: Considering an organizational perspective that can induce innovation in management, the present study intends to verify if the use of the Term of Adjustment of Conduct (TAC) can be configured as an instrument for good public governance, making management more efficient in its duty to investigate irregularities committed by public servants. This is because one of the activities of administrative management to which the manager has to comply involves disciplinary power, which aims to investigate irregularities committed by public servants. Such investigations are carried out through investigation processes that generate costs to public management, not only economic, but also in terms of human resources. With the publication of Normative Instruction 02/2017, by the Ministry of Transparency, Inspection and Comptroller General of the Union (revoked by IN 17/2019, which in turn was revoked by the current IN 4/2020), it became possible for the public manager the agreement of a Term of Conduct Adjustment – TAC, within the scope of the Federal Executive Branch, for cases of disciplinary infractions of a minor offensive potential. The research thesis is the possibility of achieving good public governance and increasing the efficiency of public management in performing its duty to investigate, with the agreement of a Term of Adjustment of Conduct, when applicable, to the detriment of the initiation of an inquiry or disciplinary administrative process, and that the elaboration of a protocol can help the public manager to identify the cases in which the TAC is in order, to use it whenever possible. The research is justified because good public governance implies the use and monitoring of instruments and mechanisms that lead to an increase in management efficiency, and the terms of conduct adjustment are configured as one of these instruments. The research was limited to the disciplinary investigation processes instituted and concluded at the Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), from May 31st, 2017 to May 31st, 2021. In the theoretical framework, after an introduction to the topic and its relationship with the public governance, topics related to the investigation processes, the term of conduct adjustment, the principle of efficiency and the savings provided by the TAC are addressed. The methodology describes the research as applied as to its nature, qualitative as to the approach, descriptive and exploratory as to the objectives, bibliographic and documentary as to the procedures, secondary as to the research source, inductive as to the method and institutional as to the unit of analysis. The research results indicate that the agreement of Conduct Adjustment Terms results in savings, both financial and in terms of human resources, leading management to approach efficiency, contributing to the better application of universities’ resources and supporting their role as promoting quality education and, consequently, leading to greater regional development, which is why the TAC is an instrument for the practice of good public governance. The study presents a good public governance mechanism in order to make management more efficient, with the proposal of a protocol that guides the manager to identify the cases in which a Term of Adjustment of Conduct is appropriate.
Descrição: Acompanha: Protocolo para opção por termo de ajustamento de conduta – orientação ao gestor público
URI: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/29663
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