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Título: A restrição do direito ao voto imposta ao preso provisório no Brasil: discutindo a participação no processo democrático
Autor(es): Marques, Lucineia
Orientador(es): Pezarico, Giovanna
Palavras-chave: Sufrágio
Eleições
Direito eleitoral
Prisioneiros
Suffrage
Elections
Election law
Prisoners
Data do documento: 24-Out-2014
Editor: Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus: Pato Branco
Citação: MARQUES, Lucineia. A restrição do direito ao voto imposta ao preso provisório no Brasil: discutindo a participação no processo democrático. 2014. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Pato Branco, 2014.
Resumo: Este trabalho teve como temática a discussão em torno do voto dos presos sem condenação como forma de inclusão, cidadania e valoração de direitos. Em termos de fundamentos, tal problemática dialoga com aspectos jurídicos, mas de amplo espectro social. Juridicamente, podemos afirmar que, exceto o preso provisório, o indivíduo em cumprimento de pena não goza da cidadania em seu aspecto político, face ao que estabelece a Magna Carta em seu art. 15, inciso III: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Desse modo, aqueles que vivem recolhidos aos presídios, em razão de sentença penal condenatória, terão suspenso o direito constitucional fundamental de votar ou de se candidatarem ao processo eleitoral. Em que pese os diplomas legais assegurarem em seus textos o exercício da cidadania aos presos provisórios através do sufrágio, a realidade não se desenvolve com a mesma efetividade. Muito pelo contrário, o que se constata é a negação dessa prerrogativa. Nesse sentido, a suspensão do direito de voto da pessoa presa provisoriamente representa sanção que viola os direitos fundamentais da pessoa humana.
Abstract: This work had as its theme the discussion held without the vote of condemnation as a means of inclusion, citizenship and valuation of rights. In terms of fundamentals, such problematic dialogues with legal aspects, but broad social spectrum. Legally, we can say that, except for provisional arrest, the individual serving a sentence does not enjoy citizenship in its political aspect, compared to establishing the Magna Cart in his art. 15, section III: "It is forbidden to forfeiture of political rights, the loss or suspension shall apply only in cases of: III - Criminal final conviction, as long as its effects." Thus, those who live collected to prisons, because penal sentence, suspended will have the fundamental constitutional right to vote or apply for the electoral process. Despite the legislation in their texts ensure citizenship for temporary prisoners through suffrage, the reality is not developed with the same effectiveness. Rather, what one finds is the denial of this prerogative. In this sense, the suspension of voting rights of the arrested person is provisionally sanctioned that violates the fundamental rights of the human person.
URI: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/23075
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