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dc.creatorAbreu, Ana Paula Zimermann
dc.date.accessioned2020-11-24T17:52:20Z-
dc.date.available2020-11-24T17:52:20Z-
dc.date.issued2011-12-03
dc.identifier.citationABREU, Ana Paula Zimermann. Terceiro setor: estudo de imunidade tributária municipal, do imposto sobre serviço de qualquer natureza. 2011. 71 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) – Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/21384-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Tecnológica Federal do Paranápt_BR
dc.subjectAssociações sem fins lucrativos - Impostos - Legislaçãopt_BR
dc.subjectAssociações sem fins lucrativospt_BR
dc.subjectIsenção tributária - Legislaçãopt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectNonprofit organizations - Taxation - Law and legislationpt_BR
dc.subjectNonprofit organizationspt_BR
dc.subjectTax exemption - Law and legislationpt_BR
dc.subjectTaxation - Law and legislationpt_BR
dc.titleTerceiro setor: estudo de imunidade tributária municipal, do imposto sobre serviço de qualquer naturezapt_BR
dc.typespecializationThesispt_BR
dc.description.resumoEste trabalho objetiva analisar a imunidade do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) das Entidades de Educação e de Assistência Social sem Fins lucrativos, entidades estas que fazem parte do chamado “Terceiro Setor”, o qual é um dos parceiros do Estado na execução de políticas públicas, visando à garantia dos direitos sociais previstos na Carta Política de 1988. Por esse motivo, o “Terceiro Setor” mereceu um tratamento tributário diferenciado. Dessa forma, foi estudado o que venha a ser o Sistema Tributário Nacional, mencionando o conceito de tributo e suas espécies, a competência tributária, a limitação do poder de tributar, especificamente sobre a imunidade do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), espécie de imposto de competência Municipal, dando, assim, noções básicas sobre a área da Gestão Tributária, inclusive sobre a legislação aplicável, evitando, com isso, que a Municipalidade enfrente ações judiciais em razão do não reconhecimento da imunidade do ISSQN das entidades do “Terceiro Setor”. Também foi estudada a legislação municipal da cidade de Itapetininga, no que diz respeito à imunidade tributária, bem como a confrontação dessa legislação com o disposto na Constituição Federal e Código Tributário Nacional, onde se chegou à conclusão de que há a necessidade de revisão dos textos da legislação municipal para adequação do termo “isenção”, o qual refere-se à imunidade.pt_BR
dc.degree.localCuritibapt_BR
dc.publisher.localCuritibapt_BR
dc.contributor.advisor1Guerra, Jorge Carlos Corrêa
dc.subject.cnpqGestão Pública Municipalpt_BR
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