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dc.creatorSoares, Gabrielle Tosin
dc.date.accessioned2020-11-23T19:07:28Z-
dc.date.available2020-11-23T19:07:28Z-
dc.date.issued2018-11-26
dc.identifier.citationSOARES, Gabrielle Tosin. Regulamentação dos serviços over the top e a neutralidade de rede: um estudo sobre o atual panorama. 2018. 33 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão de Serviços de Telecomunicações) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/19368-
dc.description.abstractThe objective of this study is to obtain an overview of current legislation in Brazil and to verify if there is a tendency to regulate the new services that use Internet such as an application platform, the Over The Top (OTT) services, besides verifying the legality in the differentiation of data transmission using access information of net users. The research has a descriptive and explanatory character, as it aims to characterize, describe and determine the current situation of OTT services and related laws, besides analyzing, evaluating, verifying and explaining the current scenario. The study aimed to verify the possibility of regulating OTT companies respecting the privacy of users' data and net neutrality. The principle of net neutrality must be respected in Brazil, according to Presidential Decree No. 8,771, dated May 11, 2016, which regulated the Civil Internet Landmark (Law No. 12,965, April 23, 2014). The data packets that travel in the network must be treated with isonomy and there is no possibility of discrimination or traffic degradation. The registration of connection and access data of users should be protected and only disclosed after court order. Juridical authors point out that it is necessary to create specific regulations for OTTs so that competition becomes again isonomic, since the absence of taxes in OTT services causes a regulatory asymmetry between OTTs and regulated services. The tendency is for OTT providers to be taxable as there is similarity between some services listed in the ISS law and Netflix and WhatsApp services. It is essential that there is regulatory equality between the services already regulated and the OTT services. One way to achieve such isonomy is the possible deregulation of large operators. Thus, animosity in the industry will cease and will open space for alliances and partnerships that will benefit all.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Tecnológica Federal do Paranápt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.subjectInternet - Legislaçãopt_BR
dc.subjectNeutralidadept_BR
dc.subjectRecursos audiovisuaispt_BR
dc.subjectComunicações multimídiapt_BR
dc.subjectInternet - Law and legislationpt_BR
dc.subjectNeutralitypt_BR
dc.subjectAudio-visual materialspt_BR
dc.subjectMultimedia communicationspt_BR
dc.titleRegulamentação dos serviços over the top e a neutralidade de rede: um estudo sobre o atual panoramapt_BR
dc.typespecializationThesispt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo realizar um levantamento do atual panorama da legislação vigente no Brasil e verificar se existe a tendência de regular os novos serviços que utilizam a Internet como plataforma de aplicação, os serviços Over The Top (OTT), além de verificar a legalidade na diferenciação da transmissão de pacotes de dados utilizando informações de acesso dos usuários. A pesquisa tem caráter descritivo e explicativo, pois visa caracterizar, descrever e determinar a situação atual dos serviços OTT e das leis correlatas, além de analisar, avaliar, verificar e explicar o atual cenário. O estudo se propôs a verificar a possibilidade de regular as empresas OTT respeitando a privacidade dos dados dos usuários e a neutralidade de rede. O princípio da neutralidade de rede deve ser respeitado no Brasil, conforme Decreto Presidencial nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014). Os pacotes de dados que trafegam na rede devem ser tratados com isonomia e não são admitidas hipóteses de discriminação, nem de degradação de tráfego. O registro dos dados de conexão e de acesso dos usuários devem ser protegidos e apenas divulgados após ordem judicial. Autores da área jurídica apontam que é necessário criar regulamentações específicas aos OTT’s para que a concorrência volte a ser isonômica, pois a não incidência de impostos nos serviços OTT faz com que exista uma assimetria regulatória entre os OTT’s e os serviços regulados. A tendência é que as prestadoras de serviços OTT sejam passíveis de cobrança de impostos, pois há similaridade entre alguns serviços listados no rol da lei do ISS e os serviços da Netflix e do WhatsApp. É fundamental que haja isonomia regulatória entre os serviços já regulados e os serviços OTT. Uma das formas de atingir tal isonomia é a possível desregulação das grandes operadoras. Assim, a animosidade no setor cessará e abrirá espaço para alianças e parcerias que serão benéficas a todos.pt_BR
dc.degree.localCuritibapt_BR
dc.publisher.localCuritibapt_BR
dc.contributor.advisor1Melo, Antonio Carlos Wulf Pereira de
dc.contributor.referee1Miziara, Alexandre Jorge
dc.contributor.referee2Melo, Antonio Carlos Wulf Pereira de
dc.contributor.referee3Miziara, Alexandre Jorge
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.programEspecialização em Gestão de Serviços de Telecomunicaçõespt_BR
dc.publisher.initialsUTFPRpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS EXATAS E DA TERRA::CIENCIA DA COMPUTACAOpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::ENGENHARIAS::ENGENHARIA ELETRICA::TELECOMUNICACOES::SISTEMAS DE TELECOMUNICACOESpt_BR
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